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Nutri Vite

Aguardando manifestação sobre oposição

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/04/2024 por NUTRI VITE COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA, processo nº 934048967, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934048967
SituaçãoAguardando manifestação sobre oposição
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/04/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularNUTRI VITE COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA
CNPJ do titular54.496.365/0001-88
UF · PaísSP · BR

Tradução: Nutrir Vidas

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Aminoácidos para uso veterinário;Anabolizante;Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas;Cápsulas para remédios;Chá antiasma;Chá de erva medicinal;Chá para banho para fins terapêuticos;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Diurético;Enchimentos cutâneos injetáveis;Ervas medicinais;Espirulina [suplemento alimentar];Esteróides;Estimulante do apetite;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas lácteas para bebês;Farinhas para uso farmacêutico;Gel antisséptico para aliviar a dor;Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo;Gel de massagem para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Geleia de petróleo para uso medicinal;Geleia real para uso farmacêutico;Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Gomas-gutas para uso medicinal;Hidratantes para a pele enquanto enchimentos cutâneos injetáveis;Hormônios para uso medicinal;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Loções capilares medicinais;Loções para uso farmacêutico;Loções pós-barba medicinais;Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiurético;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento vasodilatador;Medicamentos à base de arnica;Medicamentos à base de arnica-brasileira;Medicamentos à base de aroeira;Medicamentos à base de erva-de-são-joão;Medicamentos à base de erva-de-são-joão (hipérico);Medicamentos à base de espinheira-santa;Medicamentos à base de extrato de andiroba;Medicamentos à base de extrato de copaíba;Medicamentos à base de extrato de jaborandi;Medicamentos à base de guaçatonga;Medicamentos à base de guaco;Medicamentos à base de jambu;Medicamentos à base de mentrasto;Medicamentos à base de quina;Medicamentos à base de sucupira;Medicamentos à base de unha-de-gato;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso veterinário;Moderadores de apetite para uso medicinal;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para bronzeamento;Pílulas para emagrecimento;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Remédios para alívio de constipação;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus a seco medicinais;Xampus contra piolhos;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais;Xampus medicinais para animais de estimação;Xaropes para uso farmacêutico;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2025 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240389673 de 02/08/2024 e 850240295003 de 17/06/2024 código IPAS423 · RPI 2822
  2. 04/02/2025 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240389673 (02/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2819, de 14/01/2025, tendo em vista que o requerente reside no estado do Rio Grande do Sul, sendo portanto aplicável a devolução de prazo prevista no art. 1° da Portaria INPI/PR n° 23, de 17/05/2024.<br /> código IPAS403 · RPI 2822
  3. 14/01/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240637638 (06/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>ALTICOR INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2819
  4. 14/01/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240389673 (02/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Promark Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2819
  5. 30/07/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240295003 de 17/06/2024 código IPAS423 · RPI 2795
  6. 16/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2780