® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

palpiteco

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2024 por ALLAN VYCTOR BEZERRA DE AGUIAR, processo nº 934040141, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934040141
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularALLAN VYCTOR BEZERRA DE AGUIAR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de competições desportivas; organização de eventos de entretenimento; Serviços de entretenimento; operação de loterias [venda de bilhetes de loteria]; serviços de jogos fornecidos online a partir de uma rede informática; Informação, consultoria e assessoria em atividades desportivas e culturais; Informação, consultoria e assessoria em entretenimento [lazer]; Provimento de informações sobre entretenimento [lazer]; Provimento de serviços para jogos eletrônicos; Provimento de serviços para jogos on-line [computadores]; Serviços de premiação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934040141 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2902
  2. 30/07/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240278310 de 07/06/2024 código IPAS423 · RPI 2795
  3. 16/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2780

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ALLAN VYCTOR BEZERRA DE AGUIAR

Classificação figurativa (Viena)