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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2024 por ALLAN VYCTOR BEZERRA DE AGUIAR, processo nº 934040087, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934040087
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularALLAN VYCTOR BEZERRA DE AGUIAR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas; assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; Informação, consultoria e assessoria em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas; Informação, consultoria e assessoria em marketing; Informação, consultoria e assessoria em promoção de vendas; Informação, consultoria e assessoria em publicidade e propaganda através de qualquer meio; assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; assessoria, consultoria e informações sobre marketing; atualização de material publicitário; compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários; consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade; design de material publicitário; distribuição de material publicitário; edição de texto publicitário; estudos de marketing; indexação na web para fins comerciais ou publicitários; marketing; marketing direcionado; marketing no âmbito de publicação de softwares; organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; pesquisa de marketing; produção de filmes publicitários; promoção de venda para terceiros [publicidade]; promoção de vendas [para terceiros]; publicação de textos publicitários; publicidade; publicidade de rádio; publicidade de televisão; publicidade externa; publicidade on-line em rede de computadores; publicidade pay-per-click; publicidade por catálogos de vendas; publicidade por mala direta; publicidade por qualquer meio; redação de roteiros para fins publicitários; redação de textos publicitários; serviços de agências de publicidade; serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários; serviços de layout para fins publicitários; serviços de telemarketing; telemarketing; serviço de corretor de publicidade; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Otimização de tráfego de website;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2902
  2. 30/07/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240278268 de 07/06/2024 código IPAS423 · RPI 2795
  3. 16/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2780

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