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THE BURGER TOWN

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2024 por THE BURGER TOWN ALIMENTOS LTDA, processo nº 934028036, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo934028036
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTHE BURGER TOWN ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular51.368.393/0001-21
UF · PaísMG · BR

Tradução: A CIDADE DO HAMBÚRGUER

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através dequalquer meio] de bebidas não alcoólicas, milk shakes, sucos; Comércio [através de qualquermeio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtosalimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnesvermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio[através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]; Comércio [através de qualquermeio] de petiscos e entradas em geral; Gestão de hamburgueria; Gestão de franquia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934028036 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250649151 (11/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>THE BURGER TOWN ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FORTE PASSO DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2876
  2. 07/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2857
  3. 30/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2782

Classificação figurativa (Viena)