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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2024 por TALES SILVERIO DOMINGUES, processo nº 934017190, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934017190
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTALES SILVERIO DOMINGUES
CNPJ do titular00.262.114/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Acumuladores elétricos para veículos [baterias];Aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico;Aparelhos medidores de precisão;Aparelhos para análise de gás;Aparelhos para balanceamento;Aparelhos para teste exceto para uso medicinal;Bateria elétrica, termoelétrica, inclusive para veículo;Baterias de ignição;Baterias elétricas para veículos;Carregadores para acumuladores elétricos;Dispositivos para processamento de dados;Escâneres [aparelhos scanner] para diagnóstico automotivo;Escâneres [scanner] para processamento de dados;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Máscaras para proteção, exceto para fins medicinais;Medidores de gasolina;Medidores de pressão, exceto para uso médico;Micrômetros;Regulador de tensão, para veículos;Sensores piezoelétricos;Viscosímetros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934017190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de registro de marca no qual o requerente declarou, sob as penas da lei, exercer atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128, § 1º, da LPI, preste esclarecimentos e comprove o exercício efetivo e lícito da atividade de fabricação dos produtos especificados. A presente exigência justifica-se pelo fato de o pedido ter sido protocolado por Microempreendedor Individual (MEI), cuja natureza e porte empresarial demandam verificação quanto à capacidade legal e operacional para a atividade de fabricação dos referidos produtos, preferencialmente exercida por empresas de médio ou grande porte. O requerente deverá comprovar que o seu objeto social (CNAE) abrange as atividades relacionadas aos produtos reivindicados e apresentar toda e qualquer prova em direito admitida (como notas fiscais de insumos ou vendas, licenças/alvarás de funcionamento, contratos de terceirização de fabricação, entre outros) que leve à convicção quanto ao exercício efetivo e lícito da atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2903
  2. 07/10/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 850240635483 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 929549805 (DR. CARRO CENTRO AUTOMOTIVO) código IPAS142 · RPI 2857
  3. 24/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2781

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