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Aguardando fim de sobrestamento

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2024 por RONALDO DALMOLIN, processo nº 934014094, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo934014094
SituaçãoAguardando fim de sobrestamento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRONALDO DALMOLIN
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de Painéis de led indoor e outdoor para propaganda e informações; Comércio [através de qualquer meio] de placas de controle receiving card para painéis; Comércio [através de qualquer meio] de controladoras e fontes de energia para painéis e Monitores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 934014094 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Petição 850250224818 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 930396103 (NOVASTAR) código IPAS142 · RPI 2885
  2. 06/01/2026 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado por conter significativas alterações na especificação conforme esclarecimentos apresentados na petição de exigência de mérito nº 850250659450. código IPAS421 · RPI 2870
  3. 07/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação identificando os produtos requeridos nos itens ?Comércio [através de qualquer meio] de produtos eletrônicos? e ?Vendas online de produtos eletrônicos e acessórios? na NCL(12) 35 tendo em vista que a expressão "produtos eletrônicos" é considerada genérica, podendo se referir a diversos itens como por exemplo cofres eletrônicos, tradutores eletrônicos de bolso, instrumentos musicais eletrônicos, comedouros eletrônicos para animais, entre outros. Ressalta-se ainda que o termo "acessórios" é sempre genérico e o mesmo precisa ser especificado, indicando quais acessórios são comercializados. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas]. Observe ainda que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2857
  4. 16/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2780

Classificação figurativa (Viena)