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SORVETERIA CROCANTE e DESCARTÁVEIS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/03/2024 por GENIVAL DE SOUZA CARDOSO - SORVETERIA, processo nº 933991673, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933991673
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/03/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGENIVAL DE SOUZA CARDOSO - SORVETERIA
CNPJ do titular39.670.082/0001-17
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933991673 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2026 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850250603832 (16/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>GENIVAL DE SOUZA CARDOSO - SORVETERIA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE O PEDIDO DE REGISTRO ENCONTRA-SE INDEFERIDO ( SEM NTERPOSIÇÃO DE RECURSO).<br /> código IPAS699 · RPI 2876
  2. 07/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2857
  3. 09/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2779

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