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JAPONÊS MARTELINHO DE OURO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/03/2024 por C R DE OLIVEIRA MARIALVA, processo nº 933980701, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933980701
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularC R DE OLIVEIRA MARIALVA
CNPJ do titular43.539.267/0001-64
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Blindagem de veículo; Cromagem dos para-choques de veículo; Serviços de aplicação de película em vidros de carros; Assessoria, consultoria e informação em tratamento de materiais; Ferramentaria [transformação, tratamento ou beneficiamento]; Provimento de informações sobre processamento de materiais; Provimento de informações sobre tratamento de materiais; Revestimento de poliuretano em peça [serviço de tratamento de materiais]; Montagem de materiais sob encomenda de terceiros (motores automotivos) desde que incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933980701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250613707 (22/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>C R DE OLIVEIRA MARIALVA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2875
  2. 14/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo que designa nacionalidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2858
  3. 16/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2780

Classificação figurativa (Viena)