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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/03/2024 por JULIA BEATRYS HENRIQUES GRASMANN DE CARVALHO, processo nº 933972296, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933972296
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIA BEATRYS HENRIQUES GRASMANN DE CARVALHO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Radiodifusão;Serviço de transmissão de noticiário;Serviços de agências de notícias;Serviços de videoconferência;Streaming [distribuição de dados];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de mensagem;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933972296 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2868
  2. 30/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a telecomunicações em vigor no País, a qual diz que é preciso ter autorização da ANATEL para prestar serviços de telecomunicações ?Radiodifusão?. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados sem necessidade de autorização nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL(12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. Destaca-se que não é possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2856
  3. 16/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2780