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Castelo sorvetes

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2024 por WILSON DE ARAUJO, processo nº 933942060, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933942060
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularWILSON DE ARAUJO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Casquinha para sorvete;Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Sorvete de açaí;Sorvetes;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260233543 (15/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CASTELO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2892
  2. 17/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900762403 (SORVETES CASTELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2880
  3. 23/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Uma vez que um dos cotitulares do pedido em exame, a saber, a empresa CASTELO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, não apresentou a assinatura de seu representante na declaração de prática conjunta de ato apresentada no cumprimento de exigência, apresente documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes que também contenha explicitamente a assinatura de representante da empresa CASTELO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Caso a empresa CASTELO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA não faça parte da relação de cotitulares, deverá ser apresentada a petição de transferência alterando o conjunto de cotitulares para os senhores Afonso José Pereira Neto; Andressa Pereira Araujo; Wilson De Araujo e Dinamar José Pereira Araujo código IPAS136 · RPI 2868
  4. 30/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O pedido em análise foi depositado por CASTELO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA em cotitularidade com AFONSO JOSE PEREIRA NETO, ANDRESSA PEREIRA ARAUJO, DINAMAR JOSE PEREIRA ARAUJO, WILSON DE ARAUJO. No entanto, não consta da petição inicial documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº8/2022. Nesse sentido, formula-se exigência para que o referido documento seja apresentado. O modelo do documento pode ser encontrado no Manual de Marcas (Manual de marcas - Modelos - Documentos que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca) disponível no endereço eletrônico http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-pr%C3%A1tica-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca código IPAS136 · RPI 2856
  5. 09/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2779

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)