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CASA DO OLEIRO CHURCH

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2024 por IGREJA EVANGELICA COMUNIDADE CASA DO OLEIRO, processo nº 933939442, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933939442
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/03/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularIGREJA EVANGELICA COMUNIDADE CASA DO OLEIRO
CNPJ do titular22.505.053/0001-05
UF · PaísGO · BR

Tradução: CASA DO OLEIRO IGREJA

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de encontros religiosos, pregação do evangelho, doutrinação, comunicação, ação social e comunitária.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933939442 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932802206 (IGREJA PENTECOSTAL CASA DO OLEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2901
  2. 21/01/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250650956 (12/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>IGREJA EVANGELICA COMUNIDADE CASA DO OLEIRO<br /><b>Procurador: </b>thyago antonio de souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Correção de dados no processo devido a falha do interessado, quando o requerente cumpria efetivamente Cumprimento de exigência decorrente de exame de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência de mérito (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS267 · RPI 2872
  3. 30/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, tendo em vista a mesma encontrar-se genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar, na Classe 45, ?Organização de encontros religiosos?, "Condução de cerimônias religiosas"; na Classe 41, ?Educação religiosa?. Cumpra na NCL observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2856
  4. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

Classificação figurativa (Viena)