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Vovó Maria e o Neto

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/2024 por RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA, processo nº 933938284, nas classes 05. Registro em vigor até 16/06/2036.

Número do processo933938284
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/03/2024
Data da concessão16/06/2026
Vigência até16/06/2036
TitularRAFAEL SOARES DE OLIVEIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal,;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso terapêutico ou dietético; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Vitaminas e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933938284 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2893
  2. 02/06/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação foi adequada, com a exclusão dos itens referidos, uma vez que - por serem destinados a uso medicinal - não são passíveis de serem produzidos por pessoa física. código IPAS029 · RPI 2891
  3. 22/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250685643 (03/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA<br /><b>Procurador: </b>DOOBAY REGISTRO DE MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplementoalimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementose suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementosalimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para usomedicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento oucomplemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pópara uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base depó de copaíba;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base depó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares dealbumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementosalimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe detrigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentaresde levedura de cerveja;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo delinhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementosalimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentaresminerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos alimentares para sereshumanos;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais; Especificação mantida: Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Vitaminas e sais minerais (da classe 5)<br /> código IPAS270 · RPI 2885
  4. 07/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos itens descritos reivindicados à época do depósito, tendo em vista RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC Nº Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 (que estabelece que empresas são os fabricantes de suplementos alimentares) em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo-os por outros passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL12, 2025, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2857
  5. 09/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2779

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