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Dona da Grana

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/2024 por QUENIA FERNANDA BRAGA ESTEVES, processo nº 933937245, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933937245
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularQUENIA FERNANDA BRAGA ESTEVES
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração financeira;Agente autônomo de investimento;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Apoio financeiro;Assessoria financeira;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em avaliação de antigüidades;Assessoria, consultoria e informação em avaliação de jóias;Assessoria, consultoria e informação em avaliação de obras de arte;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectual;Avaliação imobiliária;Capitalização [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção;Carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros];Clube de investimento [serviços financeiros];Comércio de imóveis;Compensação financeira;Compra e venda de imóveis;Corretagem *;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de negócios;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem imobiliária;Fundos de investimentos;Fundos mútuos;Incorporação de imóvel;Locação de imóveis;Negociação financeira de criptomoeda;Operações de câmbio de criptoativos;Participação em outras sociedades;Pesquisas financeiras;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de uma website;Serviços de agências de crédito;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Servi��os de cobrança financeira;Serviços de corretagem de ações;Serviços de corretor de carros;Serviços de notificação de débitos;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933937245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2871
  2. 30/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os seguintes pontos elencados a seguir: 1. Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa à "Fundos de investimentos", "Fundos mútuos", "Capitalização [serviços financeiros]", "Operações de câmbio", bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). 2. Em que pese o formulário de petição de marca no qual o usuário marcou, sob as penas da lei, que exerce atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128 §1º da LPI, apresente documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo de tais atividades, tendo em vista o pedido ter sido protocolado por pessoa física para assinalar uma grande variedade de serviços distintos entre si. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br). código IPAS136 · RPI 2856
  3. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778