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Adênia Chloe

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2024 por MATHEUS SANTOS SANTANA, processo nº 933921357, nas classes 16. Registro em vigor até 03/03/2036.

Número do processo933921357
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/03/2024
Data da concessão03/03/2026
Vigência até03/03/2036
TitularMATHEUS SANTOS SANTANA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Acessórios para marcar e/ou prender páginas de livros;Agenda;Álbuns;Álbuns de recortes;Almanaques;Anuário [publicação impressa];Artigos para escrever;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Borrachas para apagar;Cadernos de anotações;Calendários;Canetas;Canetas [material de escritório];Carimbo;Descansos de papel para copos de cerveja;Descansos de papel para copos ou garrafas;Descansos de papel redondos para mesa;Envelopes [papelaria];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Fichário de mesa;Fichários para papéis soltos;Figurinhas adesivas de papel para álbuns;Filtros de papel para café;Lápis;Lapiseiras;Livros;Marcadores de livros;Material escolar [papelaria].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933921357 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2878
  2. 23/12/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2868
  3. 30/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se o nome civil ?Adênia Chloe? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?Adênia Chloe?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2856
  4. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

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