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TZANMIL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/03/2024 por LUCICLEIA SANTOS PIRES, processo nº 933915110, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933915110
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCICLEIA SANTOS PIRES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso medicinal;Balas [doces] medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Erva para banho medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Géis para estimulação sexual;Gomas para uso medicinal;Infusões medicinais;Jujubas medicinais;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pastilhas para uso farmacêutico;Pepsinas para uso farmacêutico;Preparações farmacêuticas;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Produtos farmacêuticos;Raízes medicinais;Sprays refrescantes para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Tônicos [medicamento];Vitaminas e sais minerais;Xaropes para uso farmacêutico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933915110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2869
  2. 30/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a ampla gama de produtos reivindicados e que a requerente se trata de pessoa física, preste esclarecimentos comprovando exercer lícita e efetivamente todos os serviços especificados. Cumpre observar que produtos medicinais, de uso medicinal e/ou farmaceutico , são normalmente prestados por pessoa jurídica.Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens que possuam função medicinal e/ou farmaceutica ou substituindo-os por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2856
  3. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778