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JACARANDÁ CONSTRUÇÕES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/03/2024 por JT CONSTRUÇÕES LTDA, processo nº 933908687, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933908687
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJT CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ do titular32.993.397/0001-56
UF · PaísAL · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Andaimes não metálicos;Areia;Argamassa;Argamassa para construção;Argila *;Argila para construção;Artigo para instalação hidráulica;Asfalto;Assoalhos em parquetes;Barro para tijolos;Blocos não metálicos para pavimentação;Blocos para pavimentação luminosos;Boia para caixa d'água;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixas de correspondência, de alvenaria;Caixilho de madeira;Caixilhos não metálicos para construção;Cal;Calcário;Calcário argiloso;Caldeira [estrutura];Canaletas não metálicas para telhados;Cano de cimento ou faiança;Canos não metálicos de ramificação;Canos não metálicos para calha;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos para construção;Cascalho;Catracas não metálicas;Cerâmicas para piso;Cercas de paliçadas, não metálicas;Cercas não metálicas;Cercas não metálicas para segurança em estradas;Cimento *;Cimento armado;Cimento de amianto [fibrocimento];Cimento de magnésia;Cimento de pouzzolane;Cimento para alto-fornos;Cimento para fornalhas;Cobertura para parede e assoalho;Concreto;Concreto armado;Condutos forçados, não metálicos;Construções não metálicas;Divisórias não metálicas;Dreno para construção;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Edificação não metálica;Elementos de concreto para construção;Encanamentos não metálicos de água;Escadas não metálicas;Escoras não metálicas;Escórias [materiais de construção];Estruturas não metálicas para construção;Feltro para construção;Fibra sintética para concreto;Gesso *;Giz bruto;Granito;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Janelas não metálicas;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Ladrilhos para paredes, não metálicos;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Lajota;Lambris [madeira];Madeira moldável;Madeira para compensados;Madeira para construção;Madeira semitrabalhada;Madeira serrada;Mármore;Materiais de construção à prova de som, não metálicos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Materiais para revestimento de ruas;Mesa de cimento ou concreto;Moldes não metálicos para fundição;Molduras de lareira, não metálicas;Molduras não metálicas para construção;Mosaicos para construção;Móvel em cimento ou concreto;Painéis não metálicos para construção;Papel de construção;Papel ou papelão alcatroado para telhado;Pavimentos de asfalto;Pavimentos de madeira;Pedra;Pedra artificial;Pedra calcária;Pedras de alvenaria;Pedras de construção;Pedras de escórias;Pedras refratárias;Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Piscinas [estruturas não metálicas];Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Placas de cimento;Portas não metálicas *;Produtos betuminosos para construção;Ralo não metálico;Rampas não metálicas para lançamento de foguetes;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos betuminosos para telhados;Revestimentos de cimento à prova de fogo;Revestimentos de madeira;Revestimentos de madeira de garapa;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas de telhado;Ripas não metálicas;Tábuas;Tábuas de assoalho em madeira;Tapume de vinil;Tela protetora para varanda;Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Telhas não metálicas em ?s? [ing. pantile];Terracota [material de construção];Tetos não metálicos;Tijolos;Tijolos refratários;Tira de madeira;Tora de madeira;Trabalhos de pedra;Tubo de plástico pvc [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Tubos para arenito;Vidraças para construção;Vidro de construção;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933908687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250684026 (02/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>JT CONSTRUÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>THULIO MÁRCIO BRITO REGO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2901
  2. 13/01/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2871
  3. 30/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados descritos como "Cimento de amianto [fibrocimento]" à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração/comercialização/produção de "amianto" em vigor no país, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2856
  4. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

Classificação figurativa (Viena)