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Destino Transportadora

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2024 por TRANSPORTADORA DESTINO LTDA, processo nº 933894643, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933894643
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularTRANSPORTADORA DESTINO LTDA
CNPJ do titular36.832.637/0001-91
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Controle de rodovia;Controle de tráfego de veículos;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de correspondência;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de rodovias [transporte];Provimento de informações sobre transportes;Reservas para transporte;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte por caminhão;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933894643 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925103942 (DESTINO EXPRESS ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2857
  2. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

Classificação figurativa (Viena)