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PALESTRANTE REFERÊNCIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2024 por MÓDULO DE PALESTRA LTDA, processo nº 933887680, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933887680
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMÓDULO DE PALESTRA LTDA
CNPJ do titular21.314.603/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Boné;Bonés;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Botas de esqui;Botas para esportes *;Calçados*;Calças compridas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Coletes;Coturno;Leggings [calças];Meias;Meias-calças;Palas para camisas;Roupa para ginástica;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Uniformes;Vestidos;Vestuário *;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933887680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2869
  2. 30/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com aatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos ou serviços reivindicados. As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. código IPAS136 · RPI 2856
  3. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

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