® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JMA MERCADO E AÇOUGUE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2024 por IZAIR DO AMARAL, processo nº 933875940, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933875940
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularIZAIR DO AMARAL
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Beneficiamento de alimentos;Beneficiamento de cereal;Beneficiamento de laticínio;Congelamento de alimentos;Conservação de alimentos e bebidas;Defumação de alimentos;Esterilização de alimento;Extração de suco de frutas;Fabricação de pães sob encomenda;Moagem de farinha;Montagem de materiais sob encomenda de terceiros;Pasteurização de alimentos e bebidas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933875940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260087459 (26/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IZAIR DO AMARAL<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2882
  2. 30/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2869
  3. 23/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis comaatividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito dopedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim,deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícitopara os produtos/serviços reivindicados. No que se refere aos pedidos de marcas depositados porpessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde quepassível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividadecomo, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas porConselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, materialpublicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2855
  4. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

Classificação figurativa (Viena)