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ASAS CONSTRUÇÕES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2024 por ASAS CONSTRUÇÕES LTDS, processo nº 933857314, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933857314
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularASAS CONSTRUÇÕES LTDS
CNPJ do titular52.984.154/0001-69
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Areia;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Argila para construção;Artigo para instalação hidráulica;Assoalhos em parquetes;Azulejos não metálicos para construção;Balaústres, não metálicos;Balcão [varanda ou sacada];Banco de cimento ou concreto;Barro para tijolos;Basculante não metálico;Blocos não metálicos para pavimentação;Blocos para pavimentação luminosos;Boia para caixa d'água;Cabeços para amarração, não metálicos;Caibro para construção;Caibros [carpintaria];Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixa para construção debaixo d'água;Caixilho de madeira;Caixilhos não metálicos para construção;Caixilhos para janelas, não metálicos;Caixilhos para portas, não metálicos;Cal;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Cano de cimento ou faiança;Canos rígidos não metálicos para construção;Cavalete ou suporte não metálico desmontável para banheira;Cerâmicas para piso;Cimento *;Cimento armado;Cobertura para parede e assoalho;Concreto;Concreto armado;Construções não metálicas;Cumeeira de telhado não metálica;Divisórias não metálicas;Dreno para construção;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado;Encanamentos não metálicos de água;Escadas não metálicas;Escoras não metálicas;Esquadria não metálica;Estacas não metálicas;Estruturas não metálicas para construção;Feltro para construção;Fibra sintética para concreto;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Gesso *;Grade [treliça] não metálica;Granito;Janelas de batente, não metálicas;Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;Janelas não metálicas;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Lajota;Madeira moldável;Madeira para compensados;Madeira para construção;Madeira para fabricação de utensílios domésticos;Madeira serrada;Manilha [tubo] de concreto;Mármore;Marquises [estruturas] não metálicas para construção;Mastros [estruturas] para bandeira, não metálicos;Mastros [postes] não metálicos;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Mesa de cimento ou concreto;Mosaicos para construção;Papel de construção;Papelão para construção;Pedras refratárias;Pérgulas [construções não metálicas];Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Pisos laminados, não metálicos;Pisos não metálicos;Placas de cimento;Portas sanfonadas não metálicas;Postes de cimento;Prateleira [construção];Proteção para chaminés não metálica;Quadro de janela e porta;Quartzo;Ralo não metálico;Reservatórios de alvenaria;Revestimento de parede feito de fibra de bagaço de cana;Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Ripas de telhado;Rolamentos de borracha para o isolamento sísmico de construções;Sanca;Tábuas;Tábuas de assoalho em madeira;Tacos para assoalho;Tapume de vinil;Tela não metálica;Tela protetora para varanda;Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Tijolos;Tijolos refratários;Tira de madeira;Tiras alcatroadas para construção;Tora de madeira;Treliças não metálicas;Tubo de plástico pvc [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Tubos de chaminés, não metálicos;Tubos para arenito;Válvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticos;Venezianas não metálicas;Vidraças para construção;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de construção;Vidro de segurança;Vidro isolante para construção;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vidros para construção [vidraças];Vigas de suporte não metálicas [partes de escadas];Vigas não metálicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933857314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2874
  2. 28/10/2025 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850250588783 (08/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>ASAS CONSTRUÇÕES LTDS<br /><b>Procurador: </b>Levi Francisco Sampaio Andrade<br /> código IPAS185 · RPI 2860
  3. 23/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados descritos como "Argamassa de amianto" reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por produto(s) ou serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2855
  4. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

Classificação figurativa (Viena)