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HOSPITAL HÉLIO ANGOTTI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2024 por ASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DO BRASIL CENTRAL, processo nº 933846940, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933846940
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/03/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIAÇÃO DE COMBATE AO CÂNCER DO BRASIL CENTRAL
CNPJ do titular25.438.409/0001-15
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação médica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos];Exames médicos;Serviços de clínica médica;Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933846940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2886
  2. 30/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Apresente autorização expressa do titular do nome civil para registro do mesmo como marca pela requerente, em conformidade com o artigo 124, XV, da LPI. código IPAS136 · RPI 2869
  3. 23/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2855
  4. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

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