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CANASTRA BOATS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2024 por PIMENTA E MORAES IMPORTACAO E COMERCIO LTDA, processo nº 933827903, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933827903
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPIMENTA E MORAES IMPORTACAO E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular54.338.446/0001-50
UF · PaísMG · BR

Tradução: CANASTRA BARCOS

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Banco para veículo;Barcaças [chatas];Barcas;Barcos;Caiaque;Canoa;Canoas;Capas de assento para veículos;Cárteres para componentes de veículos, exceto para motores;Cascos de navio;Cobertura para veículo;Cunhos [náutica];Defensas para navios [monelhas];Dispositivos para soltar barcos;Estofamentos para veículos;Ganchos de barcos;Iates;Lanchas;Leme;Luzes direcionais para veículos;Porta-copos para veículos;Propulsores a hélice para barcos;Propulsores de hélice;Remos;Rodas de veículo;Scooters aquáticos [embarcação de uso pessoal];Triciclos;Turcos para barcos;Veículos elétricos;Veículos náuticos;Veículos todo o terreno;Vigias [náutico];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260292142 (16/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIO CESAR DA SILVA PIMENTA<br /><b>Procurador: </b>THALES DOS REIS MANTOVANI<br /><b>Cedente: </b>JULIO CESAR DA SILVA PIMENTA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>PIMENTA E MORAES IMPORTACAO E COMERCIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2900
  2. 17/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260017190 (15/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JULIO CESAR DA SILVA PIMENTA<br /><b>Procurador: </b>THALES DOS REIS MANTOVANI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS360 · RPI 2880
  3. 16/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2867
  4. 23/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove o exercício lícito e efetivo de fabricação dos produtos especificados, enquanto pessoa física. código IPAS136 · RPI 2855
  5. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

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