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ROTA 12

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2024 por ROLANDO JUNIORS REATEGUI PANDURO, processo nº 933826966, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933826966
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularROLANDO JUNIORS REATEGUI PANDURO
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Administração de rodovia;Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Agente de viagem;Aluguel de aeronaves;Aluguel de armazéns;Aluguel de assentos de segurança para crianças, para veículos;Aluguel de barcos;Aluguel de cadeiras de rodas;Aluguel de cavalos;Aluguel de contêineres de armazenagem;Aluguel de drones com câmera;Aluguel de drones de segurança;Aluguel de drones de vigilância;Aluguel de garagem;Aluguel de guarda-volumes;Aluguel de motores de aeronaves;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de porta-bagagem de teto;Aluguel de sistemas de navegação;Aluguel de tratores;Aluguel de trens;Aluguel de vaga de garagem;Arrendamento de contêiner;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Assessoria, consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Coleta de bens recicláveis [transporte];Coleta de lixo e resíduos domésticos e industriais;Controle de rodovia;Controle de tráfego de veículos;Correio [entrega de mensagem];Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Corretagem marítima;Depósito;Distribuição de eletricidade;Distribuição de energia;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Embalagem de presentes;Emissão e venda de passagens;Entrega de correspondência;Entrega de jornais;Entrega de mercadorias;Entrega de mercadorias por catálogo;Entrega de pacotes;Estivagem [conjunto de operações destinadas à movimentação de mercadorias de terra para bordo, ou de uma embarcação para outra, ou de bordo para terra];Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Frigorífico [armazenagem de produto alimentício];Guarda-móveis [estabelecimento para depósito de móveis];Guia de turismo;Locação de automóveis;Locação de carros de corrida;Locação de vagões de carga;Localização e rastreamento de carga para fins de transporte;Localização e rastreamento de pessoas para fins de transporte;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de aeroportos [transporte];Operação de estacionamento;Operação de portos [transporte];Operação de rodovias [transporte];Operações de resgate [transporte];Organização de cruzeiros [viagens];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Pedágio;Pilotagem;Preparação de vistos e documentos de viagem para viagens internacionais;Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre tráfego;Reabastecimento de máquinas automáticas de venda;Reboque;Recarregamento, com dinheiro, de caixas eletrônicos;Reserva de assentos para viagem;Reservas para transporte;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de armazenamento de bagagens;Serviços de assinatura de carros;Serviços de chofer;Serviços de despachantes de frete;Serviços de estacionamento;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de mensageiros [mensagens ou mercadorias];Serviços de mudança;Serviços de pilotagem de drones civis;Serviços de transporte para visitas turísticas;Serviços de vestiário;Transporte;Transporte aéreo;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte em embarcação para recreio;Transporte espacial;Transporte ferroviário;Transporte fluvial;Transporte marítimo;Transporte por balsa;Transporte por barca;Transporte por barco;Transporte por bondes;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por carro-forte;Transporte por carroças;Transporte por ônibus;Transporte por táxi;Transporte por teleférico;Transporte, sob escolta, de valores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933826966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260041050 (29/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>ROLANDO JUNIORS REATEGUI PANDURO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista a apresentação de petição de Cumprimento de exigência quando o requerente cumpria prazo para apresentação de Recurso de marcas: (1) COMPLEMENTE a diferença entre a retribuição paga pelo serviço de Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) e o valor correspondente ao serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) com base na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). (2) APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de petição específica de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio da qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2901
  2. 16/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2867
  3. 23/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Com base no art. 128 da LPI solicito que o requerente apresente, com todas as provas válidas no Direito, o exercício de atividade compatível com os produtos/serviços reivindicados. (Manual de Marcas 5.19.1) código IPAS136 · RPI 2855
  4. 26/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2777

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)