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BARISUPORTE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2024 por ROSMERI SCHMIDT, processo nº 933821751, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933821751
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularROSMERI SCHMIDT
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Anticorpos;Barra dietética de cereais;Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Diurético;Enzimas para consumo humano;Espirulina [suplemento alimentar];Estimulante do apetite;Fibras alimentares;Inibidor do metabolismo;Inibidor hormonal;Pílulas antioxidantes;Pílulas de inibidor de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações vitamínicas*;Substrato metabólico;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitaminas e sais minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933821751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2902
  2. 02/07/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240227198 de 10/05/2024 código IPAS423 · RPI 2791
  3. 02/04/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2778

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