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SECTOR A RUSH TRIBUTE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2024 por MARCO POLO FERNANDES, processo nº 933814747, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933814747
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCO POLO FERNANDES
UF · PaísSP · BR

Tradução: SETOR A RUSH TRIBUTO

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Gravações musicais em VHS/DVD/CD e outros [serviços de estúdio]; Banda; Grupo musical; Produção de shows; Produção musical; Produção de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de composição musical; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Cantor(es); Músicos; Apresentação de espetáculos e shows ao vivo. Apresentação de espetáculos e shows ao vivo, rádio, televisão e festivais; Empresário ( organização e produção de espetáculos); Fã Clube.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933814747 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2868
  2. 30/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome artístico ?Rush?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo de declaração de cumprimento de exigência anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia). código IPAS136 · RPI 2856
  3. 26/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2777

Classificação figurativa (Viena)