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Flávio Santana

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/03/2024 por ABRAAO DE SANTANA, processo nº 933814305, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933814305
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularABRAAO DE SANTANA
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agendamento de programas de rádio e televisão;Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Direção de shows;Fã clube;Filmagem em vídeo;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Programas de entretenimento de rádio;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização;Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933814305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2867
  2. 23/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2855
  3. 26/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2777