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LOCATELLI ENERGIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2024 por FABIO RENCK LOCATELLI, processo nº 933809158, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933809158
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/03/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFABIO RENCK LOCATELLI
CNPJ do titular52.482.596/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933809158 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850260014743 (13/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>FABIO RENCK LOCATELLI<br /><b>Procurador: </b>KARLA CARDOSO FURTADO CRUZ DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição não atendida, uma vez que não se configurou erro formal que justificasse a anulação do despacho de exigência de mérito formulado.<br /> código IPAS567 · RPI 2904
  2. 16/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2867
  3. 23/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente exercer efetiva e licitamente, como Microempreendedor Individual ? MEI, a atividade ?Intermediação na compra e venda de energia e capacidade elétrica? reivindicada à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa ao serviço supracitado em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por MEI nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12) 35, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas, sem ampliar o escopo da escopo da especificação originalmente reivindicada. código IPAS136 · RPI 2855
  4. 26/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2777

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