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Clube Up

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2024 por CLUBE UP, processo nº 933795939, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933795939
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito10/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCLUBE UP
CNPJ do titular35.956.340/0001-75
UF · PaísMG · BR

Tradução: Clube Para Cima

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933795939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2880
  2. 23/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar serviços prestados por membros de uma determinada entidade coletiva, não sendo cabível o registro de marca coletiva para serviços prestados pela própria entidade. Esclareça se os serviços reivindicados na petição inicial, notadamente "Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social, Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social, Serviços médicos prestados a título de assistência social, Serviços odontológicos prestados a título de assistência social, Serviços psicológicos prestados a título de assistência social", serão prestados pela própria Associação ou pelos membros associados. Caso reconheça não se enquadrar aos requisitos para registro de marca coletiva, diga se deseja que a análise do pedido prossiga como marca de serviço. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a adequação, o pedido poderá ser indeferido. código IPAS136 · RPI 2868
  3. 26/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2777

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