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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/03/2024 por ETECHSS TECNOLOGIA, SOLUÇÕES E SERVIÇOS S.A., processo nº 933795750, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933795750
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularETECHSS TECNOLOGIA, SOLUÇÕES E SERVIÇOS S.A.
CNPJ/CPF do titular32.620.794/0001-82
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios; gestão computadorizada de arquivos;sistematização de informações em bancos de dados de computador; assessoria,consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados decomputador; assessoria, consultoria e informação em contabilidade; serviços deprocessamento de dados [compilação em banco de dados]; atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores; consultoria em gestão de negócios.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250681964 (01/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ETECHSS TECNOLOGIA, SOLUÇÕES E SERVIÇOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Danielle Larrat da Costa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2874
  2. 30/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2856
  3. 26/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2777

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