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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2024 por RAMONN JOSE ACIOLI APOLINARIO, processo nº 933771665, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933771665
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRAMONN JOSE ACIOLI APOLINARIO
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933771665 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2869
  2. 16/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vistaa legislação em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos ou serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. O registro, requeridopor pessoa física para assinalar 'Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal' está em desacordocom o art. 21 da Lei n° 5.991/73, que disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação oudistribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatosserá exercido somente por EMPRESAS E ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitáriocompetente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios", e com o art. 2° da Lei n° 6.360/76, quedisciplina que "somente poderão extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar,embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir os produtos de que trata o Art. 1º asEMPRESAS para tal fim autorizadas pelo Ministério da Saúde e cujos estabelecimentos hajam sidolicenciados pelo órgão sanitário das Unidades Federativas em que se localizem". código IPAS136 · RPI 2854
  3. 26/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2777

Classificação figurativa (Viena)