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Cachaça Embaixador Artesanal

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2024 por MARINA GERALDA DE AMORIM SILVA, processo nº 933745613, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933745613
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/03/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARINA GERALDA DE AMORIM SILVA
CNPJ do titular54.130.334/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas destiladas;Garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas];Gim;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933745613 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2866
  2. 16/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido de registro de marca com a exclusão do termo "CACHAÇA", reconhecido como indicação geográfica de acordo com o Decreto Federal nº 4062/2001, tendo em vista o disposto no item 5.11.10 do Manual de Marcas (última atualização em 7 de agosto de 2025). código IPAS136 · RPI 2854
  3. 19/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2776