® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AMEAVITA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2024 por ASSOCIACAO DOS MEMBROS DE EQUIPAGENS DA AVIACAO DE TRANSPORTE AEREO - AMEAVITA, processo nº 933715005, nas classes 45. Registro em vigor até 16/06/2036.

Número do processo933715005
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/03/2024
Data da concessão16/06/2026
Vigência até16/06/2036
TitularASSOCIACAO DOS MEMBROS DE EQUIPAGENS DA AVIACAO DE TRANSPORTE AEREO - AMEAVITA
CNPJ do titular18.777.618/0001-28
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933715005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2893
  2. 02/06/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2891
  3. 03/02/2026 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido republicado devido à alteração na natureza da marca, de marca coletiva para marca de serviço, em conformidade com cumprimento de exigência. código IPAS421 · RPI 2874
  4. 04/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Atente que são os usuários da marca coletiva (membros da instituição) que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. Os serviços reivindicados na especificação como ?Representação, diante da administração pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos? não parecem que possam ser prestados por, por exemplo, militares do serviço ativo, da reserva e reformados conforme o item 2.1 do Regulamento de Utilização apresentado. Assim, caso deseje prosseguir com o pedido de marca coletiva, reapresente o Regulamento especificando quem pode se associar, quais requisitos deve possuir para se associar, tornando claro que serão os associados que prestarão os serviços elencados. Caso entenda que não se enquadra em tais condições, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços já especificados e que deverão ser prestados pela própria requerente. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido. código IPAS136 · RPI 2861
  5. 19/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2776

Outras marcas de ASSOCIACAO DOS MEMBROS DE EQUIPAGENS DA AVIACAO DE TRANSPORTE AEREO - AMEAVITA