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CEFAK CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE ALLAN KARDEC

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2024 por CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE ALLAN KARDEC, processo nº 933712855, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933712855
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/03/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE ALLAN KARDEC
CNPJ do titular00.331.769/0001-92
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Distribuição de brinquedos para caridade;Educação religiosa;Publicação de livros;Serviços de educação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933712855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260097396 (03/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO ESPÍRITA FRATERNIDADE ALLAN KARDEC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2882
  2. 21/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Reprodução do pseudônimo ALLAN KARDEC, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2872
  3. 16/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2854
  4. 19/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2776

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