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Método Brasil

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2024 por METODO BRASIL E ATIVIDADES PROFISISONAIS, processo nº 933712022, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933712022
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMETODO BRASIL E ATIVIDADES PROFISISONAIS
CNPJ do titular51.377.909/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Coaching [treinamento];Cursos livres [ensino];Pesquisa na áreas de educação;Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reciclagem profissional [treinamento];Serviços de educação;Serviços educacionais prestados por escolas;Transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Transferência de know-how [treinamento];Universidade [serviço de educação];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em cumprimento à exigência, o sócio da pessoa jurídica ? efetiva requerente do pedido ? informou que, por equívoco formal, incluiu seu próprio nome, ao lado da empresa, como cotitular do pedido. Esclareceu que sua intenção, desde o início, era que apenas a pessoa jurídica figurasse como requerente. Diante disso, verifica-se que a situação não configura hipótese de transferência de titularidade, conforme inicialmente requerido no cumprimento da exigência, mas sim de correção dos dados do requerente. Tal alteração deve ser necessariamente promovida por meio de petição específica, qual seja, a petição nº 378 (Correção de dados no processo devido à falha do interessado). Assim, o requerente deverá, primeiramente, protocolar a referida petição e, posteriormente, manifestar-se em resposta à presente exigência com Cumprimento de exigência (código 340), informando a realização do respectivo peticionamento. código IPAS136 · RPI 2891
  2. 18/02/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Verifica-se que a documentação apresentada em resposta à exigência anterior não atende ao disposto no § 1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022 e ao item 5.6.1 do Manual de Marcas, uma vez que não comprova, de forma adequada, a prática conjunta do ato pelos cotitulares do pedido de registro. Inicialmente, observa-se que o pedido de registro foi formulado em regime de cotitularidade por Felipe Thadeu Piló, na qualidade de pessoa física, e pela empresa Método Brasil Cursos e Atividades Profissionais Ltda., pessoa jurídica, razão pela qual é indispensável a manifestação expressa de vontade de ambos os titulares. Contudo, na declaração apresentada, Felipe Thadeu Piló figura apenas como representante legal da pessoa jurídica, não havendo declaração ou assinatura que evidencie sua concordância com o ato enquanto cotitular em nome próprio. Adicionalmente, constata-se que a declaração contém a assinatura de terceiro que não integra o polo titular do pedido de registro, o que não supre nem substitui a manifestação exigida dos efetivos cotitulares. Ressalte-se, ainda, que a simples indicação de Felipe Thadeu Piló como ?responsável pela prática dos atos administrativos e processuais? não equivale à constituição formal de procurador único, a qual exige instrumento específico, nos termos da normativa aplicável. Dessa forma, para a regularização do pedido, deverá ser apresentada documentação adequada que comprove a prática conjunta do ato pelos dois cotitulares efetivos, com a assinatura de Felipe Thadeu Piló como pessoa física e da empresa Método Brasil Cursos e Atividades Profissionais Ltda., por meio de seu representante legal. código IPAS136 · RPI 2876
  3. 16/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item ?Modelos?, subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". código IPAS136 · RPI 2854
  4. 19/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2776

Classificação figurativa (Viena)