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SOUZA MAGAZINE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2024 por SOUZA MAGAZINE LTDA, processo nº 933700830, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933700830
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/03/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSOUZA MAGAZINE LTDA
CNPJ do titular16.940.635/0001-09
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas;Arara para roupas;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Artigos para cama, exceto roupa de cama;Assentos [cadeiras];Baú para brinquedos;Bebê conforto;Berços;Berços para bebês;Cabides para vestuário;Cadeira de armar para praia e camping;Cadeiras [assentos];Camas *;Colchões *;Criado mudo;Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espelhos portáteis [espelhos para banheiro];Espreguiçadeiras;Estantes [móveis];Guarda-roupas;Mesas *;Mesas para escrever;Mesas para trabalhar em pé [escrivaninha];Móveis para escritório;Móvel modulado;Penteadeiras;Poltronas;Porta-retrato;Quadro decorativo;Sofá-cama;Sofás;Tábuas de carne [mesas de açougue];Travesseiros;Varas para cortinas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933700830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932390838 (SOUZA MÓVEIS PLANEJADO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922907005 (Marcenaria Souza). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2858
  2. 19/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2776

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