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ESTRELA DE DAVI

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2024 por VALDECIR DA SILVA 72321610930, processo nº 933669470, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933669470
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVALDECIR DA SILVA 72321610930
CNPJ do titular28.602.792/0001-93
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Aromáticos [óleos essenciais];Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para crianças;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Essências etéreas;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Laquê para cabelos;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Preparações cosméticas para cuidados da pele;Preparações para alisar cabelos;Preparações para ondular os cabelos;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para o cuidado das unhas;Protetores solares à base de buriti;Removedor de cosmético;Sabão para animal de estimação;Sabonete antitranspirante;Sabonete de amêndoas;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas para os cabelos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933669470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2898
  2. 18/06/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240215348 de 06/05/2024 código IPAS423 · RPI 2789
  3. 12/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2775

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)