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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2024 por LUCIANA MEREB DE GODOY, processo nº 933659377, nas classes 35. Registro em vigor até 30/12/2035.

Número do processo933659377
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/02/2024
Data da concessão30/12/2025
Vigência até30/12/2035
TitularLUCIANA MEREB DE GODOY
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares e vitamínicos; Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260199708 (28/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANA MEREB DE GODOY<br /><b>Procurador: </b>guilherme Sacomano Nasser<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI<br /> código IPAS267 · RPI 2893
  2. 30/12/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2869
  3. 09/09/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2853
  4. 26/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240371154 (24/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>LUCIANA MEREB DE GODOY<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário; comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica; comércio[através de qualquer meio] de artigos para prática de esportes; comércio[através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]; comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães]; comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; comércio [através de qualquer meio] de roupas; comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas. Especificação mantida: Comércio [através de qualquer meio] de suplementos alimentares e vitamínicos; Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas. (da classe 35)<br /> código IPAS270 · RPI 2812
  5. 19/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2776

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)