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Crazy Cat Gang

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2024 por CRAZY CATG GANG, processo nº 933652402, nas classes 41. Registro em vigor até 09/06/2036.

Número do processo933652402
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/02/2024
Data da concessão09/06/2026
Vigência até09/06/2036
TitularCRAZY CATG GANG
CNPJ do titular41.942.573/0001-11
UF · PaísPR · BR

Tradução: Gangue de gatos malucos

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de salão de festas;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Cursos livres [ensino];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de seminários;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Organização e realização de eventos de entretenimento;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Publicação de textos, exceto para publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933652402 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2892
  2. 19/05/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2889
  3. 23/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva e não pela própria entidade de forma exclusiva. Aparentemente os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados pela própria entidade requerente e não pelos membros associados, em discordância com artigo citado.Dessa forma: 1) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. 2) Alternativamente, caso deseje prosseguir com a natureza de marca coletiva, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por exclusivamente por seus associados. código IPAS136 · RPI 2868
  4. 12/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2775

Classificação figurativa (Viena)