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CLÍNICA INFANTO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/02/2024 por CLINICA INTEGRARE LTDA, processo nº 933645201, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933645201
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCLINICA INTEGRARE LTDA
CNPJ do titular30.459.966/0001-52
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Consultas médicas [serviços médicos];Exames médicos;Fisioterapia;Orientação psicológica;Ortofonia [articulação correta das palavras];Perícia técnica na área de fonoaudiologia;Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de avaliação de saúde;Serviços de clínica médica;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933645201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250585246 (06/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CLINICA INTEGRARE LTDA<br /><b>Procurador: </b>RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2874
  2. 09/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão meramente descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2853
  3. 12/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2775

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