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Bianca Andressa

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/02/2024 por BIANCA ANDRESSA SILVA, processo nº 933644728, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933644728
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularBIANCA ANDRESSA SILVA
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de assuntos financeiros;Administração de carteira locatícia;Administração de condomínio;Administração de consórcio;Administração de fundo de investimento;Administração de imóveis;Administração predial;Agente autônomo de investimento;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Aluguel de pastagens;Análise e gestão de crédito;Assessoria financeira relacionada a impostos;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação imobiliária;Avaliações financeiras para responder a licitações;Câmbio monetário;Captação de financiamento para projetos de construção;Captação de fundos para caridade;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Consultoria financeira;Corretagem *;Corretagem de ações e títulos;Corretagem de negócios;Corretagem de seguro financeiro;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Corretagem imobiliária;Cotações de bolsa de mercadoria e de futuro;Cotações de bolsa de valores;Crédito educativo;Emissão de vales-presente pré-pagos;Emissão de vouchers pré-pagos;Incorporação de imóvel;Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário;Negociação financeira de criptomoeda;Operações bancárias de hipoteca;Operações de câmbio;Participação em outras sociedades;Serviços de agências de crédito;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços de cobrança financeira;Serviços de corretagem de ações;Serviços imobiliários;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, gestão de fundo de pensão para os seus associados;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;Transferência eletrônica de criptomoedas;Transferência eletrônica de fundos;Transferência eletrônica de fundos provida por meio de tecnologia blockchain;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933644728 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2866
  2. 09/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Determina o art. 128, § 1º: "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo a atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." Preste esclarecimentos quanto às atividades apontadas, uma vez que abarcam uma série de setores regulamentados, com atuação vinculado a registro junto aos devidos órgãos fiscalizadores - por ex., "Corretagem de Seguros", "Corretagem imobiliária", "Corretagem de valores", "Serviço de agência de crédito". Assim, com base nos itens 5.5.1. e 5.19.1. d) do Manual de Marcas, solicita-se ao Requerente que preste esclarecimentos e/ou comprove o efetivo exercício das atividades acima referidas, sob pena de arquivamento no caso de não cumprimento. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade. código IPAS136 · RPI 2853
  3. 12/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2775