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Fruttimix Açai e Sorvetes

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2024 por MELYSSA STEFANNY DE SOUZA BRITO - AÇAITERIA, processo nº 933625588, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933625588
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMELYSSA STEFANNY DE SOUZA BRITO - AÇAITERIA
CNPJ do titular17.285.793/0001-35
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorbet de açaí;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;Sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;Sorbets;Sorvete de açaí;Sorvetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933625588 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250637241 (05/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MELYSSA STEFANNY DE SOUZA BRITO - AÇAITERIA<br /><b>Procurador: </b>Múscia Zaidan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2874
  2. 09/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819955914 (FRUTIMIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2853
  3. 12/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2775

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