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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2024 por GEORGE FRED SOARES DE MACÊDO, processo nº 933618450, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933618450
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGEORGE FRED SOARES DE MACÊDO
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Monitoramento remoto de dados médicos para diagnóstico e tratamento médico;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de clínica médica;Serviços de medicina à distância;Serviços de saúde;Serviços de telemedicina;Serviços hospitalares;Tratamento médico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933618450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2898
  2. 18/06/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240228020 de 10/05/2024 código IPAS423 · RPI 2789
  3. 12/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2775

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)