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Ariana Vimens

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/02/2024 por AGATHA MENDONÇA SANTANA, processo nº 933584164, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933584164
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularAGATHA MENDONÇA SANTANA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Publicação de livros;Redação de textos*;Serviços de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933584164 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2874
  2. 09/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular do nome de família ou patronímico, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando que o sinal marcário requerido contém o termo ?ARIANA?, que corresponde a prenome de pessoa e diante da ausência de informações no processo quanto à origem ou titularidade do nome completo ?ARIANA VIMENS?, requer-se a apresentação de documentação comprobatória de que o nome utilizado corresponde:a) Ao nome civil ou pseudônimo da requerente, oub) Ao nome de terceiro com autorização expressa de uso, ouc) A nome de fantasia criado livremente, sem correspondência com pessoa notoriamente conhecida.A não apresentação da documentação poderá implicar indeferimento do pedido com base no art. 124, inciso XV da LPI, que veda o registro de marca que contenha, como elemento, nome civil, salvo com consentimento do titular, de seus herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2853
  3. 05/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2774