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CAUSA & EFEITO PUBLICIDADE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2024 por CAUSA E EFEITO, processo nº 933571844, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933571844
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCAUSA E EFEITO
CNPJ do titular51.954.806/0001-50
UF · PaísAC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Aluguel de equipamento de escritório em espaços de co-working;Aluguel de escritório virtual [aluguel de equipamentos e material de escritório e fornecimento de serviços de escritório];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estande de vendas;Aluguel de máquinas automáticas de venda;Aluguel de máquinas de autosserviço;Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Aluguel de máquinas fotocopiadoras;Aluguel de material publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação;Anúncio;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de objetos de arte Kusiwa Wajãpi;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de amianto;Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos para absorver, molhar e ligar a pó;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio [através de qualquer meio] de resinas artificiais não processadas;Comércio on-line, no varejo, de filmes e músicas pré-gravados e para download;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Comércio on-line, no varejo, de toques de telefone baixáveis;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Marketing;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Recrutamento de pessoal;Redação de roteiros para fins publicitários;Relações públicas;Representação comercial;Serviço de corretor de publicidade;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de intermediação comercial;Serviços de layout para fins publicitários;Serviços de recepção de visitantes [funções de escritório];Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;Telemarketing;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933571844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2866
  2. 09/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto ao serviço descrito como " Comércio [através de qualquer meio] de amianto" reivindicado à época do depósito, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, da Lei Federal nº 9.055 (que regulamentava a extração, a industrialização e o transporte de amianto), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o serviço mencionado ou substituindo o mesmo por serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. código IPAS136 · RPI 2853
  3. 05/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2774

Classificação figurativa (Viena)