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LUNOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/02/2024 por JUUL LABS, INC., processo nº 933562764, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933562764
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJUUL LABS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Vaporizadores orais para fumantes; Cartuchos de recarga vendidos com soluções líquidas de nicotina para uso em vaporizadores orais para fumantes; Aromatizantes químicos na forma líquida; Substitutos do tabaco na forma líquida, exceto para fins médicos; Cartuchos de recarga preenchidos com aromatizantes químicos na forma líquida para uso em vaporizadores orais para fumantes; Substitutos do tabaco na forma líquida, exceto para fins médicos, para vaporizadores orais para fumantes; Estojos para vaporizadores orais para fumantes.;

Classe 34 — Tabaco

Cigarros eletrônicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933562764 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260043043 (30/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JUUL LABS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2877
  2. 09/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829854991 (UNO), Processo 820387258 (UNO) e Processo 905009673 (UNO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item ?cigarros eletrônicos?, conforme a solicitação realizada na petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850250625977. código IPAS024 · RPI 2866
  3. 02/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos itens descritos como "cigarros eletrônicos" e acessórios reivindicados à época do depósito, tendo em vista a RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA DA ANVISA º 46/2009 (proíbe a comercialização, importação e a propaganda dos cigarros eletrônicos em todo o território nacional) bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os items mencionados ou substituindo os mesmos por produtos ou serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. código IPAS136 · RPI 2852
  4. 05/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2774

Mesma marca em outras classes