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DANI CAMPELO TRICOLOGISTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2024 por DANIELE CAMPELO DAVILA, processo nº 933543018, nas classes 35. Registro em vigor até 07/04/2036.

Número do processo933543018
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/02/2024
Data da concessão07/04/2026
Vigência até07/04/2036
TitularDANIELE CAMPELO DAVILA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2883
  2. 24/03/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência cumprida satisfatoriamente com a apresentação da petição nº 850250623382 contendo solicitação que saneou a exigência formulada. Com isso, exclui-se da descrição o item "Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas". código IPAS029 · RPI 2881
  3. 10/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250623382 (28/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIELE CAMPELO DAVILA<br /><b>Procurador: </b>SARAH CANTO SOARES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas Especificação mantida: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos (da classe 35)<br /> código IPAS270 · RPI 2879
  4. 02/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade (par. 1° do art. 128 da LPI) referente à comercialização dos medicamentos e produtos correlatos assinalados, tendo em vista que o requerente é pessoa física e que o art. 21 da Lei n° 5.991/73 disciplina que "o comércio, a dispensação, a representação ou distribuição e a importação ou exportação de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos será exercido somente por EMPRESAS e ESTABELECIMENTOS licenciados pelo órgão sanitário competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a legislação supletiva a ser baixada pelos mesmos, respeitadas as disposições desta Lei". código IPAS136 · RPI 2852
  5. 05/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2774

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)