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BEABÁ DO CAST BY: IVAN SIQUEIRA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2024 por BEABA DO CAST PRODUCAO DE VIDEO E PODCAST LTDA, processo nº 933540027, nas classes 38. Registro em vigor até 10/02/2036.

Número do processo933540027
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/02/2024
Data da concessão10/02/2026
Vigência até10/02/2036
TitularBEABA DO CAST PRODUCAO DE VIDEO E PODCAST LTDA
CNPJ do titular44.759.225/0001-00
UF · PaísSP · BR

Tradução: BEABÁ DA TRANSMISSÃO POR: IVAN SIQUEIRA

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Provimento de fóruns on-line;Provimento de salas de bate-papo;Provimento de salas de bate-papo em ambientes virtuais;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933540027 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2875
  2. 09/12/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2866
  3. 02/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Trata-se de pedido de registro de marca contendo nome civil, sendo a requerente uma pessoa jurídica não enquadrada na exceção do item 5.11.14 do Manual de Marcas ("Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI), sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estes"). Prove a requerente ser titular do nome civil "IVAN SIQUEIRA?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, ou ainda comprove não se tratar de nome civil, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2852
  4. 05/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2774

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