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KENNZY MARKIN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/2024 por MARCOS VINICIUS MARTINS DE MOURA, processo nº 933538111, nas classes 38. Registro em vigor até 10/02/2036.

Número do processo933538111
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/02/2024
Data da concessão10/02/2026
Vigência até10/02/2036
TitularMARCOS VINICIUS MARTINS DE MOURA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

serviços de transmissão de streams através de redes sociais e outras plataformas; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]; Serviço de transmissão de noticiário; Televisionamento; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação; Transmissão de podcasts; Transmissão de vídeo sob demanda; Serviços de transmissão em fluxo contínuo de conteúdo de áudio e vídeo pela internet; serviços de transmissão em fluxo contínuo de música para usuários on-line através de rede de comunicação; serviços de teledifusão pela internet; serviços de teledifusão de áudio; serviços de streaming de filmes e músicas; provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Serviços de radiodifusão; serviços de streaming; serviços de transmissão de jogos e competições de esportes e esportes eletrônico; Transmissão de streams através de redes sociais; transmissão de músicas pela internet.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933538111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2875
  2. 09/12/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2866
  3. 09/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2853
  4. 05/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2774

Mesma marca em outras classes