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SUPER SOPA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/2024 por MMF COMERCIO DE ALIMENTOS NATURAIS E PRODUTOS DE BEM ESTAR LTDA, processo nº 933525176, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933525176
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/02/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMMF COMERCIO DE ALIMENTOS NATURAIS E PRODUTOS DE BEM ESTAR LTDA
CNPJ do titular34.651.512/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Caldo;Caldo de ave para cozinha;Caldo de carne para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Preparações para fazer caldo;Preparações para fazer sopa;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Sopa de frutas vermelhas;Sopas;Sopas fitness, Sopas light;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933525176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/01/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250627331 (30/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MMF COMERCIO DE ALIMENTOS NATURAIS E PRODUTOS DE BEM ESTAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2871
  2. 02/09/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal empregado para designar característica do produto a ser assinalado sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2852
  3. 12/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2775

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