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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2024 por LUCAS QUINTELA BOECHAT COELHO, processo nº 933522908, nas classes 35. Registro em vigor até 10/02/2036.

Número do processo933522908
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/02/2024
Data da concessão10/02/2026
Vigência até10/02/2036
TitularLUCAS QUINTELA BOECHAT COELHO
CNPJ do titular51.180.332/0001-36
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Gestão de franquia;Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

Classe 35 — Comércio e publicidade

Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933522908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2875
  2. 16/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250596624 (13/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>LUCAS QUINTELA BOECHAT COELHO<br /><b>Procurador: </b>Hemely Alves dos Santos Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2867
  3. 09/12/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Excluído da especificação o item ?Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]? por não ser compatível com atividade prestada por pessoa física. código IPAS029 · RPI 2866
  4. 02/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto microempreendedor individual (MEI) em relação aos serviços especificados comumente prestado por pessoas jurídicas: ?Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]?, apresentando toda e qualquer prova em direito admitida (como diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços), que comprove o exercício efetivo e lícito dos serviços reivindicados, conforme disposto no item 5.5.3 (Legitimidade de pessoa física) do manual de marcas. Esclarece-se que a presente exigência fundamenta-se na Consulta nº 5279 do Comitê de Orientação dos Procedimentos Técnicos do Exame de Marcas (COPEX), cujo conteúdo determina que o Empresário Individual (EI) e o Microempreendedor Individual (MEI) devem ser considerados equivalentes à pessoa física do empresário para fins marcários. código IPAS136 · RPI 2852
  5. 12/03/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2775

Classificação figurativa (Viena)